LEI Nº 171 De 24 de Fevereiro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extender a rêde de esgôtos pelas seguintes ruas: José Augusto Fernandes até esquina com Senador Feijó: Coronel Manoel Gustavino, no trêcho compreendido entre as ruas Santos Dumont e General Osório; Coronel Joaquim Alves, partindo da rua Senador Feijó até a Travessa Itororó.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a extender os serviços de água e esgôtos pela Travessa Itororó.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da presente Lei, serão solicitados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Fevereiro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.